quarta-feira, 24 de março de 2010
Boa tarde Turma
Hoje na aula informaremos o email e tiraremos as dúvidas de todos. Sempre lembrando que o prazo informado não se estenderá.
beijos pessoal
sábado, 20 de março de 2010
Caso: Direito de Não nascer
Segue o link do caso Direito de Não nascer.
http://universitario.educacional.com.br/dados/materialapoio/68370001/4479634/Caso%2Edoc
Se não for possível acesso ao caso neste link, segue abaixo o caso:
O DIREITO DE NÃO NASCER
Cristina Lazzarotto Fortes[1]
João Eduardo dos Santos e Maria Crocci dos Santos, casados em maio de 2007 em Caxias do Sul/RS, decidiram ter um filho. Em janeiro de 2009, Maria engravidou. Diligente com a gravidez, Maria realizava os exames pré-natais com regularidade. Três meses após a concepção, o médico lhe informou que o feto, possivelmente, teria problemas congênitos. Solicitou, assim, que a mãe realizasse exames específicos, os quais confirmaram que o filho de João e Maria possuía defeitos congênitos e, embora não sofresse de anencefalia, revelaram malformações de natureza grave e irreversível.
Os pais, abalados e entendendo que o filho viveria em sofrimento por toda a vida, a qual não seria minimamente digna, pleitearam ao Poder Judiciário a autorização para realizar o aborto.
Um mês depois, quando Maria já estava no quarto mês de gestação, o pedido foi negado por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais permissivas da realização do aborto.
Nascido em setembro de 2009, Josué Crocci dos Santos foi diretamente encaminhado à Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal. Em novembro de
Irresignados com a resposta do Judiciário ao seu pedido e inconformados com as difíceis condições de vida de seu filho, em fevereiro de 2010 Josué Crocci dos Santos, representado por seus pais, João e Maria, recorreu ao sistema judiciário brasileiro, a fim de pleitear ao Estado a reparação dos danos causados pela negativa de aborto, com conseqüente indenização, a fim de custear os gastos provenientes dos cuidados médicos e lhe proporcionar o máximo de conforto possível e necessário.
Síntese: o caso ocorre no Brasil em 2010. O pedido é reparação de danos por decisão judicial que negou a realização de aborto. Deve-se analisar a viabilidade da ação movida contra o Estado, bem assim a fundamentação jurídica de ambas as partes, observando-se a legislação e o sistema jurídico nacional.
Atores:
- os Advogados de Josué Crocci dos Santos, representado por seus pais, João Eduardo dos Santos e Maria Crocci dos Santos;
- os Procuradores do Estado;
- os Magistrados;
- o Ministério Público;
- os Escreventes judiciais.
Objetivos Didáticos[2]:
- Estimular a habilidade retórica dos alunos;
- Verificar a capacidade argumentativa dos discentes;
- Perscrutar o raciocínio jurídico estabelecido pelos atores a fim de resolver a lide;
- Proporcionar conhecimento prático sobre o conflito entre princípios de Direito Constitucional e entre estes e a lei infraconstitucional;
- Habilidade dos graduandos para trabalho em grupo.
Questões:
(a) Quais são os fatos do caso?
(b) Quais são as soluções possíveis?
(c) Quais os embasamentos doutrinários, jurisprudenciais e legais para, por um lado, definir o direito à reparação de danos e, por outro, justificar a ação do Estado em negar a realização do aborto?
Atividades Recomendadas:
· Reuniões Preparatórias para debates sobre o caso;
· Pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legais;
· Leituras básicas e leituras complementares;
· Conhecimento do Acórdão Perroche (França);
· Estudar sobre: princípios constitucionais; direitos e garantias fundamentais; legislação referente ao aborto; direitos de personalidade; responsabilidade civil.
[1] Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS. Professora do Curso de Direito da Faculdade da Serra Gaúcha. Servidora pública federal.
[2] Objetivos apresentados pelo Professor Dr. Germano Schwartz.
Muito Obrigado
Att,
Escreventes
sexta-feira, 19 de março de 2010
Acesso ao blog casodireitodenaonascer.blogspot.com
Hoje começamos com a nossa primeira postagem do blog. Vou divulgar aqui a lista de quem faz parte dos grupos. Se alguém não tiver na lista, pf me fala que depois eu vou editar os contatos.
Advogados Josué
Adriel Dutra=Aj.dutra@hotmail.com
Diego Chedid= diegoduarte81@hotmail.com
Rodrigo Rother = digo-cr@hotmail.com
Mayara Cardoso mailto:=mayzinha_mg@hotmail.com
Lisiane Farias = lisifarias@yahoo.com.br
Liana Girelli = lianapg_17@hotmail.com
Luana Santi= luana_santi@yahoo.com.br
Oksana Zdrojewski =okilz@hotmail.com
Julianna Moraes = julianna_tm1@hotmail.com
Luis Carlos da Silva = lcdsjunior@yahoo.com.br
Procuradoria do Estado
Lorena Reinostre= reinostre@brturbo.com.br
Iliziane Rockenbach = ita6padrao@gmail.com
Malu = malu.valim@hotmail.com
Mário Correa = mcorrea@rge-rs.com.br
Augusto Andrade = guttoflorestal@yahoo.com.br
Henrique Zanatto = henrique_zanattoo@hotmail.com
Jaiane Lobo = jaianerl@hotmail.com
Simone Balem = simonefballem@gmail.com
Patricia Maciel de Vargas = pmvargas@unimed-ners.com.br
Magistrado
Mozart Gobbi = mozart.gobbi@pioneiro.com
Ramona Facchin = mona.facchin@gmail.com
Rafaela Gomes = lela.gomes@hotmail.com
Gelson Signori = gelsonsignori@hotmail.com
Chelen Garbin = chelengarbin@hotmail.com
Aline da Silva = alineloira2006@hotmail.com
Isac Zacani = mbizac@hotmail.com
Tiago Basso
Miriam Rossi = miriamrossidossantos@yahoo.com.br
Ministério Público
Tassiane da Silva = tassirs@yahoo.com.br
Veronica Stuani = ve_ms@yahoo.com.br
Raquel Macedo = raqueltmacedo@gmail.com
Renata Teles = renatynha_xt@hotmail.com.
Priscylla Mello = priscylla.cm@gmail.com
Felipe Maciel = felipe_dsmaciel@hotmail.com
Rafael = rafaelemer@hotmail.com
Vasco Mazzarollo = vascomazza@ig.com.br
Alex da Silva = alexgga@hotmail.com
Denise Magnus = deni_magnus@gmail.com
João Roberto Domingues Pinto = joaorobertopinto@yahoo.com.br
Escreventes Juciários - casoconstitucional@hotmail.com - Qualquer dúvida favor entrar em contato com este e-mail!
Caroline Zattera
Aline Herpich
Daiane Oscari
Frank Schumann
Gabriela Roncato
Nicolas Tissato
Rogério Favero
Eduarda Felippio
Família de Josué:
Mãe: Carolina Mattevi = carol_pdn@hotmail.com
Pai: César = cesar.agostwetto@brturbo.com.br
Médico = Adriano
Estarei editando o post, se alguém estiver com o contato errado, favor informar para q seja alterado.
Muito Obrigada
Att,
Escreventes